Projeto altera cálculo da Gratificação de Atividade Tributária
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei do Executivo que propõe a alteração da forma de cálculo da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), instituída pela Lei Complementar nº 765, de 8 de julho de 2015.
Em sua justificativa, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que a proposta visa a garantir o atendimento do limite constitucional do teto remuneratório do serviço público - que, na esfera municipal, é o subsídio do prefeito. "Para tanto, a alteração constante no artigo 1º do presente Projeto de Lei pretende desvincular a percepção da gratificação do aumento da receita tributária que, muitas vezes, é automática, como no caso dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", explica Marchezan.
O projeto propõe que, aos servidores que atingirem a pontuação máxima, será garantido o valor equivalente a um vencimento básico da referência A do respectivo cargo – auditor-fiscal da Receita Municipal e exator da Receita Municipal. Aos servidores que atingirem pontuações inferiores, o cálculo será realizado de forma proporcional. A outra mudança proposta, diz o prefeito, "se dá no intuito de manter atrativa a ocupação de postos de confiança", alterando os multiplicadores para os servidores que exercerão função gratificada.