Plenário

Projeto altera Estatuto dos Servidores para ajustá-lo às mudanças previdenciárias

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço Municipal, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do Executivo que promove adequação do Estatuto dos Servidores do Município de Porto Alegre e o ajusta à legislação federal, nos termos do sistema de previdência social nacional e suas regras de transição. Para efetivar as medidas, a prefeitura propõe modificações na Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de 1985 e na lei nº 478, de 26 de setembro de 2002.

Segundo a prefeitura, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, o rol de benefícios do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) a seus segurados fica restrito, a contar de 13 de novembro de 2019, a aposentadorias e pensões por morte. Já os benefícios de inaptidão temporária para o trabalho e o salário-família deverão ser suportados pelo Município de Porto Alegre. Alterações também estão previstas nos tramites do auxílio-reclusão, destinado a dependentes de servidor que tenha sido recolhido ao sistema carcerário.

Os artigos 1º a 2º do projeto tratam do salário-família. A redação dos referidos artigos teve por base disposições da Lei Complementar nº 478, de 2002. Para determinar quais servidores enquadravam-se como de baixa renda, são utilizados os mesmos parâmetros anteriormente utilizados pelo Previmpa, quais sejam: os valores definidos anualmente pelo Ministério da Economia. A própria Emenda Constitucional nº 103/2019 aponta a mesma fonte.

Pela proposta, conforme previsto no artigo 27, até que uma lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” Atualmente, após atualizações realizadas em 2020 e 2021, esse valor está em R$ 1.503,25. No caso do auxílio-doença, considerando que passa a caber ao Município a remuneração dos servidores afastados em licença para tratamento de saúde, por qualquer prazo, permanece garantida a integral retribuição pecuniária dos servidores.

Ainda, as novas redações propostas no projeto adequam as licenças para adoção, que passam a ser concedidas aos adotantes de crianças e adolescentes de até 18 anos, assim como também promove alterações no processo de licença-gestante. Por fim, convalida os atos administrativos de perícia médica realizados pela equipe de perícia médico-previdenciária do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) até 30 de setembro de 2020, tendo em vista que até essa data as equipes médicas do Previmpa ofereceram suporte ao órgão médico-pericial do Município.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)