Projeto altera legislação sobre comércio de animais
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que estabelece condições de bem-estar e controles de origem e rastreio para o comércio de animais. A autora da iniciativa é a vereadora Cintia Rockenbach (PODE). O texto altera dispositivos da lei complementar n.º 694/2012, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município.
O projeto da vereadora proíbe comercializar animais advindos de canis e gatis que não estejam regularizados, bem como comercializar ou manter em estabelecimento comercial animais com bem-estar prejudicado, devendo mantê-los livres de fome e sede, de desconforto, de dor, doença e injúria, de medo e de estresse e livres para expressar os comportamentos naturais da espécie.
O texto prevê que os estabelecimentos comerciais devem contar com um cadastro com a procedência dos animais expostos à comercialização, contendo documentação atualizada dos criadouros de origem na qual conste razão social, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço completo e responsável técnico.
A proposta obriga esses estabelecimentos a possuir relatório discriminado de todos os animais comercializados ou doados, com os respectivos números de cadastro do microchip, bem como prontuários médico-veterinários individualizados dos animais; e equipamento de leitura universal de microchip, para a conferência do número de registro no ato da compra, venda ou doação.
“Atualmente, muitos dos animais comercializados em lojas provêm de criadouros não regularizados”, afirma a vereadora na justificativa do projeto. “A própria exposição dos animais em petshops para venda pode configurar maus-tratos, afinal, muitos deles ficam confinados em espaços minúsculos, insalubres, estando expostos a doenças. Por isso, faz-se necessário critérios mais rígidos para garantir o bem-estar dos animais comercializados, bem como a proibição da venda de animais sem procedência, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em criadouros e feiras”, destaca Rockenbach.