PLENÁRIO

Projeto altera legislação sobre transporte coletivo

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Proposta retira da legislação prazo máximo de vida útil dos ônibus (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a legislação do município sobre o transporte coletivo por ônibus. A iniciativa é do Executivo.

A proposta modifica a lei n.º 12.422/2018, que estabeleceu normas sobre a vida útil dos veículos da frota de ônibus e definiu que os veículos podem circular por no máximo 12 ou 13 anos, conforme a categoria. O projeto do Executivo retira esse limite e estabelece que os critérios de vida útil serão regulamentados por decreto.

A lei também previa que só poderiam ser incluídos na frota de ônibus veículos zero quilômetro, equipados com ar-condicionado e com chassi e carroceria com idade não superior a dois anos. A proposta atual do governo retira essas exigências.

O projeto do Executivo também passa a prever a existência, na frota, de veículos que possuem sistemas de propulsão advindos de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis, como híbridos e elétricos. Esses ônibus irão se enquadrar na categoria de veículos especiais.

Na justificativa, o Executivo afirma que as alterações são necessárias por conta dos “reflexos da pandemia de Covid-19, que impactaram fortemente o sistema de transporte público por ônibus, assim como o ingresso das plataformas de aplicativos de transporte individual de passageiros”. A Prefeitura destaca que o modelo de financiamento da operação do transporte coletivo exclusivamente por meio da cobrança aos passageiros tornaria a tarifa “impraticável” e que foi “necessário subsidiar o sistema e atuar no seu resgate”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)