Projeto altera regras da gratificação de atividade tributária
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que altera o parágrafo 2º do artigo 33, inclui o artigo 34-A e revoga o parágrafo 7º do artigo 32, todos da Lei Complementar nº 765, de 8 de julho de 2015, excluindo os dispositivos referentes ao excedente de pontos da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), além de permitir a sua percepção no caso de cedência de servidores a outros órgãos da Administração Pública. "Importante ressaltar que este Executivo Municipal tem procedido a uma revisão das gratificações, sendo realizadas propostas de ajustes e adequações das necessidades às legislações que compõem a remuneração direta ou indireta dos servidores, com o objetivo de modernizar a política remuneratória municipal", explica o prefeito.
Com relação à cessão, ocorre quando um servidor passa a ocupar cargo, emprego ou função fora de sua unidade de lotação em outro órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário de qualquer esfera federativa, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem. Para tal, exige-se o encontro de três vontades: o pedido do cessionário (órgão ou entidade da Administração que necessita do servidor); a concordância do cedente (órgão ou entidade da Administração que aceita ceder o servidor); e a concordância do agente público cedido (concordância do servidor em atuar em outro órgão da Administração Pública).
Segundo o Executivo, a possibilidade de cessão do servidor é de grande relevância à Administração Pública, pois auxilia órgãos e entidades da Administração a atenderem demandas específicas para as quais há carência de pessoal qualificado ou se referem a áreas alheias à atividade-fim do setor, utilizando servidores que já têm o conhecimento adquirido e exigido para aquela função. "Há a difusão do conhecimento entre as diversas áreas de atuação do serviço público, permitindo-se o compartilhamento e auxílio mútuo."