Projeto aplica sanções a quem aumentar preços em calamidade pública
Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que determina a aplicação de sanções administrativas a estabelecimentos comerciais que, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, promovam aumento de preços de itens básicos. O autor da proposta é o vereador Roberto Robaina (PSOL).
A iniciativa propõe as seguintes sanções: multa de 5.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), no caso de aumento de preços em até 25%; multa de 10.000 UFMs, por aumento entre 25% e 50%; multa de 20.000 UFMs e suspensão das atividades por um mês, no caso de aumento entre 50% e 100%; e multa de 40.000 UFMs e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de aumento superior a 100%. Atualmente, o valor da UFM é R$ 5,50.
“As penalidades estabelecidas nessa proposta têm acentuada e progressiva carga sancionatória porque o objetivo central da norma é a operação do caráter preventivo das penalidades nela previstas (ou seja, a criação de efetivo mecanismo de dissuasão da prática da conduta), operando somente em segundo plano seu caráter repressivo (uma vez que, mais do que punir, a principal finalidade da medida é evitar que as práticas abusivas ocorram)”, afirma o vereador Robaina na exposição de motivos do projeto.
As sanções não se aplicam caso haja razão econômica legítima para a subida dos preços, como um aumento promovido por fornecedores diretos ou por frete de mercadorias vendidas nos estabelecimentos.