PLENÁRIO

Projeto atualiza cálculo da Parcela de Complemento Remuneratório de servidores

Paço municipal, centro, prefeitura
Paço municipal (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que atualiza as regras de cálculo da Parcela de Complemento Remuneratório (PCR) de que trata a Lei nº 13.740, de 24 de novembro de 2023. Conforme a proposta, fica fixado em R$ 1.518,00 o Valor de Referência (VR) aplicado na nova fórmula de cálculo.

Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar anualmente, em 1º de janeiro do ano respectivo, o VR, aplicando reajuste limitado, no máximo, à soma dos percentuais relativos: à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e ao índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado, no máximo, a 2,5% ao ano.

De acordo com a justificativa do projeto, as novas regras de cálculo visam garantir a manutenção da finalidade da Parcela de Complemento Remuneratório (PCR), de assegurar que o vencimento básico inicial de todos os padrões remuneratórios da Administração Municipal não seja inferior ao salário mínimo nacional, fixado atualmente em R$ 1.518,00. “Face à impossibilidade de indexar os valores de vencimento ao salário mínimo, e à divergência entre a data em que o salário mínimo é reajustado, e a data-base de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, é necessário que o município realize adequação do valor por lei”, esclarece o Executivo.

A Prefeitura estima que o custo máximo para 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 milhões. “Esse valor considera o incremento dos valores atuais, em decorrência do novo salário mínimo. No entanto, parte considerável desse valor será absorvida pela aplicação dos reajustes decorrentes da data-base de 2025”, aponta a Administração Municipal.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)