Plenário

Projeto autoriza empreendimento em área do Complexo Beira-Rio

Estádio Beira-RIo
Proposta permitirá obra no entorno do Estádio Beira-Rio (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei que autoriza a realização de um empreendimento imobiliário na área onde hoje está situado o Complexo Beira-Rio, doada pelo Município ao Sport Club Internacional. Em sua justificativa à proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que o projeto, atualmente, é objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística para implantação de duas edificações, que viabilizariam financeiramente a implantação de novo Centro de Treinamentos do clube. "Segundo a entidade, por conta das obras da Copa de 2014 (abertura da Rua Fernando Lucio da Costa, e ampliação das Avenidas Edvaldo Pereira Paiva e Padre Cacique) foram suprimidos seus campos suplementares, tornando necessário o investimento na construção de um novo CT", observa Marchezan.

O projeto inclui o artigo 2º-A à Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956 (que dispõe sobre doação realizada ao Sport Club Internacional para construção de uma praça de esportes), com a seguinte redação: “Fica expressamente autorizada a realização de um empreendimento imobiliário, cujas unidades poderão ser alienadas a terceiros, observadas as exigências do Regime Urbanístico estabelecido pelo Poder Público, em uma área de 2,5 hectares (25 mil metros quadrados), dentro do todo registrado sob o domínio do Sport Club Internacional, correspondente a 15,036163 hectares (150.361,63 metros quadrados), matrícula nº 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª zona do Município de Porto Alegre." O artigo incluído pelo projeto ainda possui parágrafo único descrevendo as características e medições da área.

Doação de área em 1956

Marchezan Júnior lembra que, em 9 de outubro de 1956, a Lei Municipal n.º 1.651 autorizou a doação ao Sport Club Internacional de “uma área a ser conquistada ao Rio Guaíba, dentro do plano de aterro da futura Avenida Beira Rio” para implantação de “uma praça de esportes”, futuro Complexo Beira-Rio. "O aterro, conforme artigo 3º da citada norma, ficaria a cargo da entidade donatária, sem ônus para o Município. Também ficou o clube obrigado a realizar o aterro no prazo máximo de dois anos, conforme parágrafo único do artigo 2º da mesma Lei", observa.

Posteriormente, relata o prefeito, a Lei Municipal nº 6.150, de 12 de julho de 1988, deu nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.651/56, determinando que o clube não poderia utilizar a área “para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva”.

Regularização de pendências

De acordo com Marchezan, em 31 de outubro de 2017 a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Sport Club Internacional firmaram Protocolo de Intenções "com o objetivo de regularizar pendências recíprocas decorrentes das obras preparatórias para a Copa do Mundo de 2014 e a fim de estabelecer esforços conjuntos para implantação do Centro de Convenções Porto Alegre nas áreas municipais contíguas ao Complexo Beira-rio". Dentre as medidas requeridas pelo clube, menciona o prefeito, constou pedido de solução jurídica para esclarecer acerca da possibilidade de implantação de empreendimento imobiliário em parte do imóvel de sua propriedade.

Já em 7 de dezembro do ano passado, o clube solicitou formalmente à Prefeitura o encaminhamento de projeto de lei visando “autorização para a realização de um empreendimento imobiliário a ser comercializado”, que ocuparia em torno de 25.000m2 da área objeto da matrícula 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre. Como contrapartida, explica o prefeito, o Município e o Internacional aditarão o Termo de Permissão de Uso que trata da área de 25.748m2, formado pela Rua Fernando Lúcio Costa, Avenida Padre Cacique, Rua Carlos Medina e Avenida Edvaldo Pereira Paiva, "declarando que a Permissão de Uso não gera direito subjetivo à continuidade, podendo o Município revogá-la a qualquer tempo, sem direito a indenização".

A área foi verificada pela Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, possuindo metragem exata de 25 mil metros quadrados, e representa 17% da quadra onde está o Estádio Beira-Rio, e 10,78% do conjunto formado com o Parque Gigante.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)