Projeto classifica cegueira parcial como deficiência visual
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Legislativo, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que classifica a cegueira monocular ou parcial como deficiência visual. Segundo o vereador, a legislação municipal está defasada em relação às novas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). O projeto tem como objetivo classificar como deficiência a visão monocular, reconhecendo a pessoa com esta deficiência como amparada legalmente no âmbito dos Poderes Públicos Municipais.
Segundo o proponente, a OMS, da qual o Brasil é um dos países signatários, reconhece a visão monocular como deficiência, sendo catalogada na Classificação Internacional de Doenças (CID 10 H54-4), compreendida nos gêneros da “cegueira legal”. Entendida como visão monocular a perda ou a redução acentuada da capacidade de visão em um dos olhos, o que já configura de plano o comprometimento tanto da estrutura quanto da função fisiológica e anatômica exigida pela lei.
"Assim, a visão monocular tem caráter permanente, caracterizada como anomalia de estrutura, função e anatômica, pelo que se enquadra na moldura legal que lhe dispensa tratamento diferenciado", defende Sgarbossa. Para ele, é incontestável que a visão monocular dificulta, sob vários aspectos, o cotidiano da pessoa com essa deficiência, impedindo ou limitando, sobretudo, as atividades profissionais.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)