PLENÁRIO

Projeto cria alternativa para pagamento de dívida de natureza não tributária

  • DMLU. Limpeza. Urbana. Lixo. Sacolas plásticas.
    Proposta se refere ao Código Municipal de Limpeza Urbana, pelo qual são regidos os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que cria uma alternativa de pagamento de dívidas de natureza não tributária para cidadãos que não possuem condições financeiras para pagar, mas podem contribuir com transação de mão de obra em favor do município. A proposição é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e visa incluir essa possibilidade ao Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Complementar n° 728, de 8 de janeiro de 2014, pelo qual são regidos os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

A proposta prevê que, em caso de dívidas de natureza não tributária de até 720 UFMs, o contribuinte não reincidente nos últimos cinco anos poderá transacionar sua dívida ativa, em forma de prestação de serviços à comunidade, a critério do Executivo Municipal.

A exposição de motivos do projeto ressalta que muitos infratores, por vezes, cometem o ato pela desinformação. Nesse sentido, o projeto propõe que em caso de infrações leves, médias e graves, ou seja, de menor potencial ofensivo, poderá o infrator transacionar sua dívida ativa em prestação de serviços à comunidade, a critério do Executivo.

“O Executivo Municipal, que em muitos casos nunca receberia o valor da multa, oferece uma oportunidade ao infrator de trabalhar, a critério do próprio Executivo, que regulamentará onde, como e qual carga de trabalho será realizada”, aponta o vereador Freitas.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)