PLENÁRIO

Projeto cria Escritório e Fundo de Reconstrução e Adaptação Climática

A inundação que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul trouxe tragédias também para a Capital
Na imagem, paço municipal envolto por alagamentos (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que institui o Programa Porto Alegre Forte, cria o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre, o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC), e, em caráter excepcional e temporário, cria 12 Cargos em Comissão (CCs), e concede gratificação a servidores que integrarem o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre.

Conforme a proposta, o Programa Porto Alegre Forte tem o objetivo de coordenar o planejamento, a formulação e a execução de ações e projetos destinados à reconstrução da infraestrutura, à adaptação climática e à mitigação das repercussões sociais, ambientais e econômicas resultantes dos eventos climáticos extremos de 2024 em Porto Alegre. O Programa Porto Alegre Forte terá estrutura transversal e integrada com os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta.

O projeto prevê que o Programa Porto Alegre Forte será executado pelo Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre (Escritório de Reconstrução), que terá sua estrutura organizacional disciplinada em Decreto do Poder Executivo. Ao Escritório de Reconstrução compete atuar na coordenação do planejamento, da formulação, e da execução de ações, projetos ou programas de resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes das enchentes de 2024. Ato do Poder Executivo designará os agentes públicos da Administração Municipal Direta e Indireta para atuarem na estrutura do Escritório de Reconstrução, sem prejuízo de suas funções em suas unidades de origem.

A proposição também cria o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC), de natureza contábil especial, destinado a financiar, apoiar e viabilizar ações de reconstrução da infraestrutura urbana e de adaptação climática em Porto Alegre. O FMRAC será gerido por um comitê gestor, regulamentado por ato do Poder Executivo, ao qual caberá a aplicação e o controle dos valores arrecadados. O Fundo será composto pelas seguintes fontes de recursos: transferências de recursos oriundos do Estado ou da União, destinados ao esforço de reconstrução da cidade e projetos de adaptação climática; doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais; transferências voluntárias de organismos internacionais e agências de cooperação; dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos; créditos extraordinários e especiais, abertos em decorrência de calamidade pública, não utilizados e ainda disponíveis; dentre outros.

A proposta ainda inclui a criação de 12 Cargos em Comissão (CCs), em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2024, para desempenhar funções na execução do Programa Porto Alegre Forte. São seis cargos de coordenador geral, quatro de coordenador e dois de secretário adjunto. Conforme o texto, será devida a Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) aos servidores da Administração Direta e Indireta, detentores de cargo de provimento efetivo, aos ocupantes de Cargo em Comissão e aos adidos designados por ato do Poder Executivo a integrarem o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre.

De acordo com a justificativa, a instituição do Programa Porto Alegre Forte e do Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática representa um passo decisivo para a recuperação da cidade após os eventos climáticos extremos de maio de 2024. A proposta legislativa visa não apenas responder às necessidades imediatas de reconstrução, mas também preparar Porto Alegre para enfrentar futuros desafios climáticos com maior resiliência e sustentabilidade. A criação de cargos temporários e a implementação de uma gratificação específica são medidas excepcionais, mas necessárias, para garantir a eficácia e a eficiência das ações propostas.

Conforme o Executivo, para assegurar os recursos necessários à implementação das ações propostas, previu-se também a criação do Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC). Este Fundo de natureza contábil especial será destinado a centralizar e gerenciar os recursos financeiros oriundos de diversas fontes, incluindo transferências de recursos estaduais e federais, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, transferências voluntárias de organismos internacionais e agências de cooperação, entre outros. A criação do FMRAC é uma medida estratégica para garantir a disponibilidade de recursos necessários à execução eficiente e eficaz das ações de reconstrução e adaptação climática.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)