Plenário

Projeto cria política para tratamento de doenças mentais e drogadição

Reunião Pública para debater sobre o retorno das operações do Aeroporto Salgado Filho e a retomada da economia do turismo e eventos de Porto Alegre. Na foto, vereadora Comandante Nádia
Comandante Nádia (PL) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a ser debatido na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui na Capital a Política Municipal de Prioridade e Garantia de Acesso ao Tratamento em Saúde para pessoas com elevado grau de sofrimento psíquico e transtorno mental, com dependência química, com doenças infectocontagiosas graves ou outras enfermidades que ocasionam condições frágeis ou ausência de autocuidado e autodeterminação. A proposta é de autoria da vereadora Comandante Nádia (PL).

Conforme o projeto, a Política Municipal vai garantir acompanhamento e tratamento humanizados, com a finalidade de preservar a vida e a integridade física e psíquica dos pacientes, mitigando os danos decorrentes das doenças acometidas, e oferecer condições para o diagnóstico adequado dos pacientes, respeitadas as particularidades relacionadas às suas condições frágeis e ausência de autocuidado e autodeterminação. 

O texto da proposta prevê que o diagnóstico do paciente será apresentado por meio de laudo médico, no prazo de até 14 dias, contados da data do atendimento na unidade de saúde. Após a emissão do laudo médico, o paciente deverá ser encaminhado para tratamento em atendimento ambulatorial ou com internação, voluntária ou involuntária, em instituição especializada. No caso de internação involuntária, ela será realizada mediante prévio requerimento de familiar, responsável legal ou servidor público das áreas de saúde, assistência social ou segurança pública que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida. A internação involuntária perdurará pelo tempo que for necessário ao tratamento e seu término ocorrerá por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento, não ultrapassando a duração máxima prevista na legislação federal.

"A instituição dessa política municipal visa promover a igualdade no acesso aos serviços de saúde, combatendo a discriminação e o estigma associados às condições de saúde mental e dependência química que podem levar à fragilidade ou falta de autodeterminação. Portanto, é essencial que o Município promova a instituição de uma política específica de prioridade e garantia de acesso ao tratamento em saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando o pleno exercício de seus direitos fundamentais e contribuindo para a promoção do bem-estar e da inclusão social", justifica a autora.

Texto

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)