Plenário

Projeto cria programa de creche domiciliar

  • Creche domiciliar
    Proposta busca oferecer alternativa a crianças fora de escolas (Foto: Anselmo Cunha / PMPA)
  • Vereador José Freitas
    José Freitas (Republicanos) (Foto: Yasmim Fernandes Borges/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui o Programa Creche Domiciliar na Capital. A proposta é assinada pelo vereador José Freitas (Republicanos). "As creches domiciliares não se caracterizarão como escola nem como família, pois têm a função de oferecer uma alternativa de cuidado qualificado às crianças que se encontram em plena fase de desenvolvimento e que, por razões diversas, estão fora da pré-escola", explica Freitas.

Pelo projeto, o programa visa a regulamentar a atividade das mães crecheiras, entendidas como as mulheres que prestam cuidados em seus domicílios, onerosamente, a crianças de outras famílias, em turno integral ou no contraturno escolar. As creches atenderão crianças de zero a cinco anos de idade, com no mínimo três e no máximo cinco crianças por unidade, incluso o número de filhos na mesma faixa etária que a mãe crecheira porventura venha a possuir. As crianças com idade superior a quatro anos aceitas em creche domiciliar no contraturno escolar deverão, obrigatoriamente, estar matriculadas e frequentar a escola de educação básica.

As atividades desenvolvidas pelas mães crecheiras serão configuradas pelo programa como espaços de cuidado de crianças e não serão equiparadas às atividades desenvolvidas por estabelecimentos educacionais infantis. As mães crecheiras participantes do programa deverão possuir plena capacidade física, psíquica e mental, atestadas por profissional habilitado; comprovar experiência mínima de dois anos com cuidado de crianças; estar fora no mercado de trabalho, tanto formal quanto informal, não desempenhando qualquer outra atividade laboral; ser alfabetizadas; receber treinamento mínimo, a ser ministrado pelo Executivo Municipal; e estar devidamente cadastradas pelo Executivo, bem como as crianças por elas cuidadas.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)