Plenário

Projeto cria Programa de Promoção da Saúde Menstrual em Porto Alegre

Vereador Leonel Radde na tribuna
Vereador Leonel Radde (PT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei nº 069/21, de autoria do vereador Leonel Radde (PT), que cria o Programa de Promoção da Saúde Menstrual no município de Porto Alegre. A iniciativa visa disponibilizar, na rede pública de saúde, educação e assistência social da Capital, insumos para a higiene menstrual, como absorvente descartável, absorvente de uso interno, protetor diário e coletor menstrual.

A proposição aponta que se compreende como pobreza menstrual um problema social causado por extrema pobreza, falta de acesso à água e saneamento básico e situação precária ou inexistente de condições para acessar insumos de higiene básica. Como objetivos específicos, o Programa pretende garantir o acesso a insumos de higiene menstrual, além de promover a consolidação da saúde pública, da equidade de gênero e a garantia dos direitos humanos, sendo priorizado o atendimento a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e a aquisição dos insumos deverá optar, sempre que possível, por produtos ecologicamente corretos e sustentáveis. “Insumos para higiene menstrual são inacessíveis a uma parcela da população. De acordo com a Organização Korui, quem menstrua gasta mensalmente, em média, R$ 12 em absorventes descartáveis, o equivalente a uma despesa de R$ 6 mil durante todo o seu período fértil. Esse cálculo indica que, no Brasil, pelo menos 23% das meninas entre 15 a 17 anos não possuem condições de acesso a esses insumos. A menstruação está intrinsecamente relacionada à dignidade humana. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que uma em cada dez meninas perdem aula quando estão menstruadas", ressalta o vereador Leonel Radde.

Emenda

Ao PLL, foi apresentada uma emenda pelo autor do projeto, que visa adaptar a norma com base em parecer da Procuradoria da Casa. A iniciativa suprime o art.6º, renumerando os demais artigos.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)