PLENÁRIO

Projeto da LOA 2025 estima receita e fixa despesa em R$ 12 bilhões

Paço Municipal. Prefeitura. Executivo. Centro Histórico. Pedestres. Edifício tombado. Tombamento.
Paço municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício econômico-financeiro de 2025. A receita está estimada em pouco mais de R$ 12 bilhões (R$ 12.356.541.463,00), que abrange as receitas correntes, em torno de R$ 10 bilhões; as receitas de capital, cerca de R$ 772 milhões; e as receitas correntes intra-orçamentárias, aproximadamente R$ 1,7 bilhão. 

A despesa está fixada no mesmo valor da receita, e deverá ser executada nas despesas correntes, que incluem pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, entre outras, na faixa dos R$ 10,8 bilhões; e nas despesas de capital, que abrangem investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, fixada em pouco mais de R$ 1 bilhão. Também está prevista uma reserva de contingência, de cerca de R$ 515 milhões.

Conforme o projeto, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 créditos suplementares de no máximo 10% do total da despesa autorizada. Independente deste limite estabelecido, fica o Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2025, créditos suplementares destinados a atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); utilizar a reserva de contingência como fonte de recursos; atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações de crédito, convênios e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros que excedam a previsão orçamentária correspondente; entre outras. As emendas parlamentares aprovadas constarão em anexo específico à LOA.

De acordo com a justificativa, o projeto para a LOA 2025 foi elaborado de acordo com o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), recentemente aprovada pela Câmara; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a Lei que dispõe sobre as normas de finanças públicas no município. Conforme o texto, “a proposta orçamentária expressa o esforço do Executivo para manter o equilíbrio fiscal e priorizar a área social na alocação dos recursos públicos”.  Ainda segundo o Executivo, “a diretriz é manter o equilíbrio e gastar somente o que estiver em consonância com a capacidade financeira da Prefeitura, além de atender a todas as vinculações legais, especialmente na Saúde (15%) e Educação (25%)”.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)