Márcio Bins Ely propõe Selo Empresa Amiga do Aprendiz e do Estagiário

Projeto de lei busca incentivar a contratação de jovens e reconhecer empresas que investem em programas de aprendizagem e estágio em Porto Alegre.

Vereador Márcio Bins Ely
Vereador Márcio Bins Ely (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

O vereador Márcio Bins Ely (PDT) protocolou um projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga do Aprendiz e do Estagiário no município de Porto Alegre. A proposta busca reconhecer e incentivar empresas que promovam a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem e estágio.

 

O selo será concedido anualmente às empresas que atenderem a critérios como a contratação de aprendizes conforme a Lei Federal nº 10.097/2000, a oferta de oportunidades de estágio de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e a implementação de programas estruturados de capacitação. Além disso, serão avaliados indicadores de retenção e aproveitamento dos jovens, bem como a adoção de boas práticas de inclusão no ambiente de trabalho.

 

A certificação será realizada por meio de um Comitê Gestor, composto por representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal da Juventude e de entidades do setor empresarial e educacional.

 

Fomento à qualificação e à inclusão profissional

 

Na justificativa do projeto, Márcio Bins Ely destaca a importância da iniciativa para estimular a participação ativa das empresas na formação profissional dos jovens porto-alegrenses. O parlamentar ressalta que a certificação servirá como um reconhecimento público e institucional às empresas que investem no desenvolvimento da juventude, contribuindo para a inclusão social e a formação de uma mão de obra qualificada para o futuro.

 

“Atualmente, o desemprego juvenil é um desafio significativo, e muitas empresas ainda não aderem integralmente aos programas de aprendizagem e estágio. O selo servirá como incentivo para que mais empresas invistam na capacitação de jovens, garantindo a eles experiência prática e qualificação profissional”, afirma o vereador.

 

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a nova lei em até 90 dias após sua publicação.

Texto

Larissa Souza - Assessora de Comunicação