Plenário

Projeto defende templos e igrejas como atividades essenciais em calamidades

Projeto de lei, assinado por seis vereadores, teve parecer favorável na CCJ

Igreja Nossa Senhora das Dores - Centro Histórico - Porto Alegre/RS. SFCMPA.  #história #centrohistórico #igrejacatólica #religião #cidade #urbano #arquitetura #arquiteturahistórica
Igreja das Dores, no Centro Histórico. Texto, porém, inclui templos religiosos de qualquer natureza (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre deu parecer favorável, nesta terça-feira (6/10), à tramitação de projeto de lei que estabelece como essencial o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos e similiares; bem como a realização de missas e cultos presenciais, por parte de igrejas e templos de qualquer natureza, na capital. Assinado por seis vereadores, a proposta, agora, está apta a ser votada pelo plenário. 

Conforme ainda previsto pelos autores no texto em exame, vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), Alvoni Medina e José Freitas, ambos do Republicanos, João Carlos Nedel (PP), Professor Wambert (PTB) e Cláudio Conceição (PSL), estas atividades poderão ser mantidas mesmo em tempos de emergência ou calamidade pública, "sendo assegurado o atendimento presencial, desde que obedecidas as normas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes". 

"As igrejas, os templos e as suas liturgias se apresentam como uma atividade fundamental, não só pelo seu caráter social e assistencial, mas também no amparo espiritual e mental das pessoas, principalmente diante de um futuro incerto e visivelmente instável economicamente", argumentam os vereadores na apresentação do projeto de lei. "São esses momentos de dificuldade que levam a maioria das pessoas a buscarem auxílio e conforto nas suas crenças, motivo pelo qual a atividade da igreja e dos templos de qualquer natureza se mostra essencial", completam eles.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)