Projeto define valor mínimo para recursos ao TART
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que faz alteração na lei complementar municipal nº 7/1973 (Código Tributário Municipal). A modificação se refere a limites de valores para que sejam aceitos recursos junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART).
Conforme o projeto, o recurso somente será cabível se o valor do lançamento objeto do recurso, informado pela Receita Municipal - considerando valor originário, multas e juros de mora na data da notificação do lançamento -, for superior a dez mil UFMs (no caso de IPTU, TCL e ITBI) e 20 mil UFMs no caso de ISS.”
"Cada sessão do TART tem um custo total de R$ 4.958,23, resultando em despesa anual de R$ 1,41 milhão. Assim, 393 dos 792 processos julgados no Tribunal no ano de 2022 tinham valores abaixo do custo da sessão, ou seja, 49,62% dos processos julgados não pagavam o custo da sessão de julgamento. Neste passo, o custo do aparato estatal movimentado para uma sessão de julgamento sobrepuja eventual benefício apresentado, resultando em uma relação de custo-benefício desequilibrada, distanciando-se da eficiência administrativa", justifica o Executivo.