PLENÁRIO

Projeto determina remanejo de emendas não executadas para o exercício seguinte

Movimentação de Plenário.
Emenda impositiva é o instrumento utilizado pelos vereadores para apresentarem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de emenda à Lei Orgânica determinando que as programações incluídas por emendas de vereadores que não forem empenhadas ou executadas no ano corrente, por apresentarem impedimentos técnicos ou por impossibilidades decorrentes do fluxo interno do Executivo Municipal, especialmente no que se refere aos processos licitatórios e contratuais, serão remanejadas, mesmo após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício seguinte e acrescentadas na quota das emendas impositivas do vereador que as destinou.

A proposta é de autoria da vereadora Psicóloga Tanise Sabino (MDB), também assinada por outros 13 vereadores, e altera a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto ao prazo previsto para a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

A exposição de motivos contextualiza que emenda impositiva é o instrumento utilizado pelos vereadores para apresentarem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. Ocorre que, mesmo passando por análise criteriosa, pode haver algum impedimento técnico após a aprovação da LOA, impossibilitando a execução da emenda. 

Conforme os autores do projeto, atualmente, os créditos de emenda impositiva retornam ao orçamento único municipal, ficando o vereador impossibilitado de utilizá-los, ainda que seja no ano seguinte. Da mesma forma, isso pode ocorrer com emendas que, embora aprovadas, por algum motivo, não foram empenhadas ou executadas.

“Esta proposta de Emenda à Lei Orgânica visa garantir que os créditos não utilizados no ano corrente de sua destinação, por impedimentos técnicos após a publicação da LOA, sejam resguardados ao vereador para que, no ano seguinte, este possa destiná-los para outra instituição”, argumentam os parlamentares.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)