PLENÁRIO

Projeto determina substituição progressiva da frota de ônibus para veículos elétricos

  • Ônibus, faixa exclusiva, faixa azul, mobilidade urbana.
    Operadores do transporte coletivo, deverão, em até dez anos, substituir 50% de sua frota por veículos elétricos e, em até 20 anos, substituir 100% da frota (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, o vereador Giovani Culau e Coletivo.
    Vereador Giovani Culau (Foto: Júlia Urias/CMPA - Uso público, resguardado o crédito)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que determina a substituição progressiva da frota de veículos de transporte coletivo para ônibus elétricos, pelos operadores dos serviços de transporte coletivo, integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre. A proposta é assinada pelo vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB) e inclui tal determinação à Lei Complementar nº 872, de 10 de janeiro de 2020 – que institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia.

Conforme a proposição, o processo de substituição por veículos elétricos dar-se-á de modo gradual no momento da substituição dos lotes de veículos mais velhos que são retirados da frota, conforme as regras contratuais de idade máxima permitida dos veículos. Os operadores dos serviços de transporte coletivo, deverão, em até dez anos, substituir 50% de sua frota por veículos elétricos e, em até 20 anos, substituir 100% da frota para veículos elétricos.

O texto também prevê que o Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, mediante negociações extracontratuais com os operadores das frotas e desde que garantam o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, solicitar intervenções ambientais extraordinárias, na totalidade ou em parcelas específicas da frota, de modo a atender demandas específicas ou novas exigências legais de redução de emissões e melhoria ambiental, na cidade como um todo, ou em determinados corredores e áreas sensíveis do município.

O autor da proposta destaca que, “com base nos estudos já realizados pela Prefeitura de Porto Alegre, tendo em vista que em agosto de 2024 houve o início da operação com 12 ônibus 100% elétricos, e ante a necessidade emergente de encontrarmos formas de preservar o meio ambiente, apresentamos este projeto de lei complementar, que almeja a efetiva adoção da frota de ônibus 100% elétricos no Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do município de Porto Alegre”. Segundo Culau, o objetivo é que a substituição da frota seja realizada de maneira eficiente, gradual, em um lapso temporal adequado, levando em consideração que o prazo até 2036 apontado no referido estudo possa não ser praticável.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)