Aprovada alteração na Lei que disciplina o Regime de Previdência dos Servidores
Na sessão ordinária desta segunda-feira (26/02), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar n° 478, de 26 de setembro de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1 e a emenda n° 2.
A proposta prevê que a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será precedida de licença para tratamento de saúde pela mesma doença, desde que comprovada a impossibilidade de delimitação de tarefas e de readaptação do segurado no âmbito do município.
Com relação ao cálculo dos proventos para aposentadoria, por ocasião de incapacidade permanente, aposentadoria compulsória por limite de idade e aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, o projeto estabelece que os benefícios calculados não terão direito à paridade e serão reajustados pelos mesmos índices inflacionários aplicados ao reajuste do funcionalismo municipal, conforme o respectivo Poder de origem; e que os servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terão direito à paridade e o valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente corresponderá à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, sendo: integrais, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho; proporcionais ao tempo de contribuição, apurado em dias, a 30 anos, se mulher, e a 35 anos, se homem, nos demais casos.
A proposição diz ainda que o benefício de pensão por morte será reajustado na mesma data e nos mesmos índices do reajuste do funcionalismo municipal, conforme o respectivo Poder de origem.
Conforme a justificativa, a apresentação deste projeto de lei complementar tem como objetivo principal a adequação da legislação previdenciária municipal (Lei Complementar nº 478, de 2002), às normas apresentadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em complementação às modificações já realizadas pela Lei Complementar nº 915, de 2021.