Plenário

Projeto do Executivo propõe instituir o RecuperaPOA

Programa de Recuperação Fiscal autoriza redução de juros e multas para dívidas em tributos como IPTU e ISSQN

Praça Montevidéu, centro da cidade..
Executivo tem expectativa de negociar cerca de R$ 3,27 bilhões por meio do RecuperaPOA (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a instituição do Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA. Pela proposta, o Poder Executivo municipal fica autorizado a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora para pagamento ou parcelamento especial de créditos relativos aos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (Itei); Taxa de Coleta de Lixo (TCL); Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); e créditos de natureza nâo tributária inscritos em dívida ativa.

O projeto prevê que a redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora obedecerá a seguinte gradação: pagamento à vista, 90%; parcelamento em duas a seis parcelas, 70%; parcelamento em sete a 12 parcelas, 50%; e parcelamento em 13 a 60 parcelas, 40%.

De acordo com o projeto, as concessões de redução de multa podem ser aplicadas aos contribuintes optantes do Simples Nacional, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município para inscrição em divida e cobrança nos termos do convênio firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Se aprovada a nova Lei Complementar, o parcelamento especial obedecerá aos valores mínimos de cada parcela e ao regramento estabelecido em decreto. A primeira parcela, a ser calculada pelo sistema, poderá ser diversa das demais e representará, no mínimo, 5% do saldo a ser parcelado no caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e que foram revogados por inadimplência.

0 disposto pelo projeto poderá ser aplicado aos créditos: não tributários, inscritos em dívida ativa até 30 de abril de 2021, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento; tributários, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, em casos de confissões de dívida de ISSQN (com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, recebidas até a data final do período de adesão ao RecuperaPOA) e nos demais créditos tributários notificados até 30 de abril de 2021.

Ainda de acordo com a proposta, a adesão ao parcelamento especial implicará na desistência das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos incluídos no parcelamento, bem como das ações judiciais que tratem desses débitos, além da renúncia a quaisquer alegações de direito referentes às ações ou impugnações.

Se aprovada, a nova Lei Complementar será regulamentada por decreto, a ser publicado em até dez dias da vigência da LC, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Motivos

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Sebastião Melo alega que a proposta "reflete a sensibilidade do governo municipal em relação aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus sobre os contribuintes de Porto Alegre e a sua capacidade de pagamento atual". Segundo ele, os débitos em dívida ativa totalizam R$ 2.314.883.739,72 em 28 de fevereiro de 2021, composto por R$ 1,107 bilhão de ISS, RS 873,5 milhões de IPTU e TCL, R$ 197,8 milhões de débitos não tributários, R$ 212,1 milhões de ITBI e R$ 15,3 milhões de TLFL.

"Além dos R$ 2,31 bilhões em dívida, há também cerca de R$ 958 milhões de débitos do exercício ou já parcelados, totalizando R$ 3,27 bilhões que podem ser negociados por meio do RecuperaPOA. A expectativa com o programa é viabilizar a negociação de R$ 110,5 milhões", afirma o prefeito. "Destaca-se que não haverá renúncia fiscal por estar se propondo a redução parcial tão somente de juros e multa, sem haver redução no valor principal dos créditos."

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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