Plenário

Projeto do Executivo retira manutenção do Imesf do PPA 2022-2025

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Paço Municipal, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Executivo nº 031/21 que revoga a alínea “D” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 12.865, de 3 de setembro de 2021. A medida retira a determinação legal inserida no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 de o governo “promover e ampliar as ações da Estratégia Saúde da Família (ESF)” a partir do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), cuja criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A alínea “D” havia sido inserida no PPA 2022-2025 “para garantir maior proximidade com a comunidade no atendimento ao público geral e às pessoas que desenvolveram sequelas relacionadas à pandemia de Covid-19”. Entretanto, agora, a administração pública justifica que, a partir da determinação do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 70046726287, o Imesf necessita ser extinto e suas atividades encerradas, assim como as suas relações jurídicas, sob pena da responsabilização dos gestores.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)