Projeto estabelece diretrizes para combate ao machismo nas escolas
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto da vereadora Sofia Cavedon (PT) que estabelece diretrizes para as ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e ao combate do machismo pela rede municipal de ensino. A vereadora também apresenta a emenda nº 1, que faz as adequações indicadas pela Procuradoria da Câmara à redação do projeto.
De acordo com a proposta, considera-se machismo todas as práticas fundamentadas na crença da inferioridade de mulheres e meninas e na sua submissão ao sexo masculino. São sugeridas como diretrizes das ações: capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação; promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de machismo e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas; identificação e problematização de manifestações machistas e racistas; identificação e problematização das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência; realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia; integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais; atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação; atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação; estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas; e intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.
Lembrando que a Constituição Federal define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, Sofia Cavedon destaca que ela também estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. "Ou seja, o legislador não apenas afirma uma igualdade genérica, mas define a igualdade entre homens e mulheres, destacando os aspectos de gênero como merecedores de uma menção específica", diz a vereadora.
Ela observa que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher. Entre elas, estão: a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica; a Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, e a Lei Federal nº 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.
Na esfera municipal, Sofia cita que a Lei Orgânica do Município prevê, em seu artigo 150, que “sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial, de gênero [...]”. Já o artigo 151 estabelece que o Executivo Municipal, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, prestará contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas desenvolvidos no exercício anterior relacionados à: proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência; prevenção e ao combate à violência contra a mulher; e promoção dos direitos da mulher.
"Entretanto, apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Entre 1980 e 2013, foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliaram um grupo de 83 países."
A vereadora ressalta ainda que a educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. "Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Municipal de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal."
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)