PLENÁRIO

Projeto estabelece hospedagem social aos atingidos pela enchente

  • Hospedagem social
    A hospedagem social garantirá, de forma transitória, moradia digna com condições de habitabilidade (Foto: Cesar Lopes Fotografo)
  • Vereador Adeli Sell.
    Vereador Adeli Sell (Foto: Marlon Kevin/CMPA)

Começou a ser discutido na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que disponibiliza vagas de hospedagem social, em modalidade excepcional, transitória e emergencial, por meio do credenciamento de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels, bem como de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para prestação de serviços de hospedagem, em condições de pronto atendimento, no município de Porto Alegre, para o enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais oriundos do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.

A proposição tem a autoria do vereador Adeli Sell (PT) e prevê que a hospedagem social garantirá, de forma transitória, moradia digna com condições de habitabilidade, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences e vestuário, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, bem como acessibilidade às pessoas afetadas pelo evento climático adverso das chuvas intensas, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra ocorridos no município de Porto Alegre no mês de maio de 2024.

Conforme o projeto, o Executivo Municipal realizará chamamento público para o credenciamento dos estabelecimentos interessados na prestação dos serviços de hospedagem, definindo critérios e requisitos para a prestação dos serviços em edital. Terão prioridade para utilizar a hospedagem social mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade ou mães com filhos dependentes com deficiência sem limitação de idade; pessoa idosa ou com alguma deficiência, incluindo sua família; mulheres provedoras de família monoparental e com dependentes de até 18 anos de idade.

Diz ainda o texto que os beneficiários da hospedagem social farão jus ao benefício enquanto permanecer a situação de vulnerabilidade social decorrente do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 22.647. O benefício será fiscalizado a cada seis meses por equipe de assistência social.

De acordo com a exposição de motivos, o projeto tem o intuito de assegurar, de forma excepcional e transitória, moradia digna para as pessoas desabrigadas. “A tragédia que se iniciou em maio de 2024 assolou quase a totalidade das cidades do Rio Grande do Sul. Milhares de pessoas perderam suas casas e tantas outras ficaram desalojadas, sobretudo na cidade de Porto Alegre, sendo necessário pensar em uma solução imediata para superarmos a insegurança habitacional apresentada até que haja uma solução definitiva”, argumenta o autor da proposta.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)