Projeto estabelece volume diário de resíduos para grandes geradores
Iniciativa do vereador Carús estabelece que volumes superiores a 200 litros diários passam a ser considerados resíduos especiais, com necessidade de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico
O vereador André Carús (MDB) protocolou nesta semana Projeto de Lei Complementar que estabelece em 200 litros diários o volume máximo de resíduos sólidos que podem ser disponibilizados para as coletas regulares do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para imóveis não residenciais oriundos de processos rurais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços, atividades ou eventos instalados em logradouros públicos e comércio ambulante. Volumes superiores passam a ser considerados resíduos sólidos especiais, ou grandes geradores, e necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico. O anúncio do protocolo da iniciativa foi feito nesta sexta-feira (5/4), em evento da Arco, durante a Virada Sustentável, na Casa Guandu.
Conforme o vereador, apesar de o Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014) regulamentar o serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, estabelecendo as normas de como devem ser o acondicionamento, a coleta, a destinação e a disposição final dos resíduos de qualquer natureza no âmbito do município, não havia clareza com relação ao volume diário para caracterizar grandes geradores. “A ausência desta informação traz dificuldades práticas de aplicação e fiscalização da Lei por parte do poder público, bem como confusão para o encaminhamento correto dos resíduos gerados em imóveis não residenciais oriundos de processos rurais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços.”
Carús destaca que o estudo para definir o volume foi realizado por grupo da sociedade civil que trata de questões ligadas à gestão de resíduos na Capital e levou em consideração os exemplos das legislações das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. “Outras capitais do país já enfrentaram esta questão e definiram critérios claros no sentido de estabelecer uma normativa própria definindo legalmente as quantidades, razão pela qual Porto Alegre, também, deve normatizar esta questão”, argumenta.
O projeto altera e redação da letra “b”, do inc. IV, do art. 3º da Lei Complementar nº 728/14 para: resíduos gerados em imóveis não residenciais oriundos de processos rurais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços em volume diário superior a 200 (duzentos) litros.