Projeto impede bloqueio automático do TRI de pessoas isentas
Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera as penalidades previstas para usuários que utilizarem de forma irregular o benefício da isenção tarifária nos ônibus do município. A proposição é assinada pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos).
A legislação atual prevê suspensão, com a impossibilidade do uso do benefício pelo prazo de 30 dias; e cassação, com o cancelamento do uso do benefício pelo prazo de 12 meses. O projeto reduz para dez e 30 dias, respectivamente, a suspensão e a cassação do benefício.
O projeto também prevê que o bloqueio do cartão TRI do beneficiário só será efetivado após assegurado o contraditório e a ampla defesa. Hoje, em seu artigo 5º, a Lei nº 12.509/2019 permite à EPTC bloquear o cartão antes mesmo de apresentação da defesa.
"Os beneficiários da isenção tarifária têm reclamado sobre as penalidades de suspensão e cassação dos seus cartões TRI de forma indevida. Passageiros são surpreendidos com a interrupção do serviço sem qualquer aviso prévio. Por exemplo, a mãe de uma criança autista apresentou o cartão de sua filha, que estava em sua companhia, e teve o cartão bloqueado porque o sistema identificou o seu rosto ao apresentar o cartão da filha ao cobrador", explica o autor. "Os usuários são, na maioria das vezes, pessoas idosas, com deficiência, imunossuprimidas ou economicamente vulneráveis, razão pela qual uma penalidade de suspensão de 30 dias ou de cassação de 12 meses é muito severa", acrescenta Alvoni.