Plenário

Projeto impede bloqueio automático do TRI de pessoas isentas

  • Projetos do Executivo tratam do transporte público
    Proposta impede que usuários sejam surpreendidos com bloqueio do cartão de isenção sem aviso prévio (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Alvoni Medina na tribuna
    Alvoni Medina (Republicanos) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera as penalidades previstas para usuários que utilizarem de forma irregular o benefício da isenção tarifária nos ônibus do município. A proposição é assinada pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos).

A legislação atual prevê suspensão, com a impossibilidade do uso do benefício pelo prazo de 30 dias; e cassação, com o cancelamento do uso do benefício pelo prazo de 12 meses. O projeto reduz para dez e 30 dias, respectivamente, a suspensão e a cassação do benefício.

O projeto também prevê que o bloqueio do cartão TRI do beneficiário só será efetivado após assegurado o contraditório e a ampla defesa. Hoje, em seu artigo 5º, a Lei nº 12.509/2019 permite à EPTC bloquear o cartão antes mesmo de apresentação da defesa.

"Os beneficiários da isenção tarifária têm reclamado sobre as penalidades de suspensão e cassação dos seus cartões TRI de forma indevida. Passageiros são surpreendidos com a interrupção do serviço sem qualquer aviso prévio. Por exemplo, a mãe de uma criança autista apresentou o cartão de sua filha, que estava em sua companhia, e teve o cartão bloqueado porque o sistema identificou o seu rosto ao apresentar o cartão da filha ao cobrador", explica o autor. "Os usuários são, na maioria das vezes, pessoas idosas, com deficiência, imunossuprimidas ou economicamente vulneráveis, razão pela qual uma penalidade de suspensão de 30 dias ou de cassação de 12 meses é muito severa", acrescenta Alvoni.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)