PLENÁRIO

Projeto inclui conceito de cidade-esponja à Política de Sustentabilidade do município

  • A inundação que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul trouxe tragédias também para a Capital
    O conceito de cidade-esponja é considerado como modelo de gestão inteligente contra inundações (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário.  Na tribuna, o vereador José Freitas.
    Vereador José Freitas (Foto: Júlia Urias/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei complementar que inclui adotar o conceito de cidade-esponja como objetivo da Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia no Município de Porto Alegre – instituída pela a Lei Complementar n° 872, de 10 de janeiro de 2020. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos).

Conforme o projeto, o conceito de cidade-esponja é considerado como modelo de gestão inteligente contra inundações e de fortalecimento de infraestrutura ecológica e de sistemas de drenagem que busca absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e alagamentos. A proposição tem como objetivos reduzir os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e percolação natural da água; e reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem.

De acordo com o texto, para fins de implementação, a administração pública incentivará a adoção dos seguintes recursos, a partir de seus novos investimentos diretos, novos convênios ou novas edificações de qualquer tipo licenciadas pelo município, que funcionarão como diretrizes para aplicação complementar em investimentos de sistemas de drenagem: pavimentos de revestimentos permeáveis ou de estrutura porosa; teto verde, também conhecido como telhado verde ou telhado ecológico; jardins de chuva; valas de infiltração; e bueiros ecológicos. Caberá, ainda, ao Executivo Municipal a realização, em projetos próprios, ou a exigência, em projetos de conveniados ou ainda de particulares, de estudo técnico prévio para atestar e garantir a não existência de risco ecológico e ambiental na implementação de quaisquer dos mecanismos previstos.

A exposição de motivos salienta que projetos similares já foram protocolados nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná, ou seja, há pertinência do tema bem como uma mudança de olhares dos legisladores para que tragédias como a ocorrida no Rio Grande do Sul não venham a se repetir em outros entes federados. “Ademais, enquanto a gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações, simplesmente transportar a água da chuva para rios e mares, a cidade-esponja busca absorver a chuva e diminuir o escoamento superficial. A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada”, pontua o vereador Freitas.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)