Projeto inclui pessoas obesas em estacionamento prioritário na Capital
Grupo de risco da Covid-19, pessoas com obesidade poderão ser incluídas entre usuários das vagas prioritárias, por iniciativa do vereador Claudio Janta.
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Claudio Janta (Solidariedade) inclui as pessoas com obesidade entre os cidadãos com direito a vaga de estacionamento prioritário em áreas públicas e estabelecimentos privados da Capital. A medida, proposta em face da pandemia, busca preservar a saúde de pessoas com sobrepeso, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
A iniciativa do vereador modifica a Lei Municipal nº 7.768/1996, que estabelece a reserva de vagas para veículos conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem, desde que devidamente identificados, posicionadas de modo a garantir-lhes maior comodidade e acesso. Se aprovado, o projeto estende a mesma garantia a obesos, que também passam a ter direito às vagas de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes.
"Um alerta do Ministério da Saúde sobre a disseminação da Covid-19 no Brasil, apontou a obsedidade como uma tendência relacionada às mortes de pessoas mais jovens, vítimas do coronavírus. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pacientes com condições crônicas, como diabetes e hipertensão, também têm risco maior de desenvolver quadros mais graves diante da infecção pelo vírus e estas condições estão frequentemente associadas à obesidade", explica o vereador.
De acordo com a Lei, no mínimo 2% do total das vagas deve ser reservado a pessoas com deficiência e, pelo menos, uma vaga por estebelecimento. O uso exclusivo deve estar expresso em sinalização vertical, com placas, sinais e símbolos específicos.
Acessibilidade em outros espaços
Outra proposta relacionada, também de autoria do vereador Claudio Janta e que segue em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, é o projeto de Lei que obriga shopping centers e centros comerciais que possuam praça de alimentação a disponibilizarem assentos móveis para utilização de pessoas obesas. Também são previstas outras determinações, como provadores adaptados em lojas de vestuário.