Projeto meritório, mas poderá acarretar novos custos
A fim de manter a margem de lucro, nada impede que o estacionamento reveja o preço da fração para equivaler a hora cheia
Durante votação - na sessão legislativa de 6 de fevereiro - do projeto que obriga os estacionamentos particulares a adotar sistema de cobrança por tempo fracionado em períodos de 15 minutos, o vereador Mendes Ribeiro manifestou-se contrário a matéria. Mesmo acreditando que o projeto é meritório e bem-intencionado, pois visa baixar os preços abusivos cobrados pelos estacionamentos, Mendes Ribeiro externou suas dúvidas ao efeito contrário que a Lei poderia ter.
“Estudei muito a matéria, no último ano, pois pretendia apresentar projeto semelhante a este. Ele tem sim jurisprudência que comprova a sua constitucionalidade. Não o apresentei, pois tenho convicção de que ele acabará elevando o custo que chega aos cidadãos. Os estacionamentos podem até equivaler esses 15 minutos, este fracionamento, ao preço de uma hora. Segundo art. 1 do projeto, o valor cobrado por período será único, representando parcela aritmética ao custo total de uma hora. A fim de manter a margem de lucro, nada impede que o estacionamento reveja o preço da fração para equivaler a hora cheia, exatamente como ocorreu em São Paulo e em algumas cidades onde foi implantado”, explicou.
Após a votação, o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindepark-RS) manifestou sinais, através de veículos de imprensa, de que a medida traria insegurança jurídica, novos custos e prejuízo para empresário e consumidor.