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Projeto modifica substituição de prefeito na Capital

João Antônio Dib Foto: Lívia Stumpf
João Antônio Dib Foto: Lívia Stumpf

Começou a ser avaliado pelo plenário da Câmara Municipal, na segunda-feira (29/3), projeto do vereador João Antônio Dib (PP) que prevê alterações no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, nos parágrafos que tratam da substituição, por impedimento conjunto do prefeito e vice-prefeito. Pela proposta, no impedimento do prefeito e do vice, assumirá o cargo um dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, na seguinte ordem: I – Presidente; II – 1º Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente; IV – 1º Secretário; V– 2º Secretário; e VI – 3º Secretário.

No caso de impedimento do prefeito, do vice-prefeito e de todos os membros da Mesa da Câmara Municipal, responderá pelo expediente o Procurador-Geral do Município ou algum secretário municipal designado pelo prefeito. A atual Lei Orgânica dispõe que, em caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assume o Procurador-Geral do Município. Segundo Dib, “a soberania popular, a ser exercida por intermédio de representantes eleitos pelos cidadãos, é uma garantia constitucional assegurada na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica de Porto Alegre”.

Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)