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Projeto obriga empresa a marcar hora para entrega domiciliar

Valter Nagelstein Foto: Maria Helena Sponchiado
Valter Nagelstein Foto: Maria Helena Sponchiado

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater na segunda-feira (29/3) projeto de lei que obriga os fornecedores de bens e serviços estabelecidos em Porto Alegre a fixarem data e período para a entrega do produto ou para a realização do serviço. A proposta do vereador Valter Nagelstein (PMDB) divide o dia em quatro períodos a serem obedecidos pelas empresas: das 7 às 12 horas; das 12 às 18 horas; das 18 às 23 horas; e das 23 às 7 horas. No caso do último período (de madrugada), só será utilizado se houver acerto prévio entre cliente e empresa. O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito a multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o equivalente a R$ 492,00, na primeira infração, e de 500 UFMs (R$ 1.230,00) em caso de reincidência. O projeto ainda estabelece que metade do valor da multa será destinada ao cliente lesado e a outra metade ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos.

Na Exposição de Motivos que acompanha o projeto, Nagelstein observa que os consumidores de Porto Alegre têm sido vítimas frequentes de irresponsabilidades e abusos cometidos pelos seus fornecedores ou prestadores de serviços. "Não são raras as circunstâncias em que o consumidor se depara com a livre estipulação dos fornecedores ou prestadores de serviço, vendo-se obrigado a aguardar em sua residência por vários dias consecutivos." O vereador acrescenta que, "como se não bastasse, quando fixada data, não se estipula hora para a entrega da mercadoria ou a execução do serviço, ou seja, o consumidor, durante o chamado “horário comercial”, obriga-se a permanecer em sua residência praticamente por todo o dia, muitas vezes sem que a entrega se efetive ou, ainda pior, sem que haja qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial".

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)