PLENÁRIO

Projeto obriga empresas de telefonia a realizar atendimento com hora marcada

  • Projeto obriga empresas de telefonia, internet e televisão a cabo a realizar atendimento com hora marcada.
    A proposta também veda o agendamento por turnos no município de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador João Bosco Vaz.
    Vereador João Bosco Vaz (Foto: Júlia Urias/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente. A proposta é de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT) e também veda o agendamento por turnos no município de Porto Alegre. Se aprovado o projeto, a empresa que descumprir tais normativas estará sujeita à notificação do Executivo Municipal para adequação à norma no prazo de 30 dias; e multa de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), caso a empresa não realize a adequação no prazo estipulado.

A exposição de motivos aponta que os clientes muitas vezes deixam de comparecer ao trabalho, ou de realizar tarefas importantes da rotina, para esperar a visita técnica das empresas no turno marcado, uma vez que esta pode ocorrer, por exemplo, entre às 8h e às 12h no turno da manhã, ou das 13h às 17h, no turno da tarde. O texto ressalta que não há um mínimo de previsibilidade na prestação do serviço de assistência técnica que é conjugado à prestação de serviço principal. Muitas vezes, ocorre de os clientes esperarem o turno, reagendando compromissos, e a visita simplesmente não acontecer.

Conforme o autor, o projeto visa obrigar estas prestadoras de serviço a marcarem seus agendamentos domiciliares com hora certa, devendo o cliente escolher o que melhor lhe atender. “Por óbvio, esta organização exigirá melhor planejamento das empresas e talvez até a ampliação do número dos seus prestadores de serviços, mas não é possível que o ônus da espera e da má prestação recaia todo sobre os clientes. O interesse da coletividade deve preponderar no caso em questão”, argumenta Bosco.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)