PLENÁRIO

Projeto obriga estabelecimentos a gravarem sessões de pessoas com deficiência

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    Projeto prevê que os estabelecimentos deverão disponibilizar as imagens das sessões clínicas no prazo de dez dias (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Pablo Melo
    Vereador Pablo Melo (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que obriga os hospitais, as clínicas e os estabelecimentos semelhantes a instalarem câmeras de monitoramento nas salas onde são realizadas sessões clínicas para pessoas com deficiência no município de Porto Alegre. A proposição tem como autor o vereador Pablo Melo (MDB) e prevê que os estabelecimentos deverão disponibilizar as imagens das sessões clínicas no prazo de dez dias, a contar do requerimento do próprio paciente ou a quem ele autorizar, tratando-se de pessoa com capacidade civil plena; dos pais ou tutores, tratando-se de menor de idade; e dos curadores, tratando-se de pessoa com incapacidade civil relativa.

Conforme o projeto, os estabelecimentos fiscalizarão constantemente as imagens gravadas das sessões clínicas durante sua realização e, havendo qualquer indício de ilícito penal contra pessoa com deficiência, o responsável pela fiscalização comunicará de imediato os pais ou responsáveis, tratando-se de vítimas menores de idade, e as autoridades legais, em todos os casos. Se aprovado o projeto, os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos à multa no valor de 1.281 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por paciente, nos termos de regulamentação própria, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.

Para o autor da proposição, “para que haja o pleno controle e segurança, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário que haja uma efetiva fiscalização das clínicas que tratam de menores e pessoas com deficiência em geral, de modo que o poder público consiga inibir possíveis arbitrariedades provenientes do profissional da saúde”.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)