Projeto permite transporte em motocicletas de gás de cozinha e água de 20 litros
Conforme a proposta, a motocicleta deve estar devidamente registrada e licenciada junto ao órgão municipal de trânsito (Foto: Ederson Nunes/CMPA) Vereador Márcio Bins Ely (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que permite o transporte em motocicletas, no âmbito do município, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha – e de vasilhame de 20 litros de água mineral, nos termos do art. 139-B da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O autor da proposição é o vereador Márcio Bins Ely (PDT).
A proposta prevê que o referido transporte deve observar as seguintes condições: a motocicleta deve estar devidamente registrada e licenciada junto ao órgão municipal de trânsito; o condutor deve estar habilitado para conduzir motocicletas e possuir todos os documentos exigidos pela legislação de trânsito; o compartimento de carga destinado ao transporte de combustível GLP deve ser fabricado com material resistente ao fogo e possuir sistema de vedação eficiente, evitando vazamentos; o compartimento de carga deve ser equipado com protetor de segurança que impeça o vazamento do combustível GLP em caso de acidente ou tombamento; o volume de combustível GLP ou água mineral em vasilhame de 20 litros transportado não deve exceder a 20kg por viagem; e o transporte deve ser realizado exclusivamente para uso próprio do condutor ou de sua família.
Conforme o autor, o projeto busca atender à demanda de motociclistas que necessitam transportar pequenas quantidades de combustível e água para atendimento de famílias, principalmente. “A exigência de equipamentos de segurança visa garantir a proteção do condutor e de terceiros, minimizando os riscos de incêndio e explosão”, pontua o vereador.