Projeto permitirá utilização do TRI em vários modais de transporte
A proposta também prevê pagamento por meio eletrônico nos serviços de transporte público de passageiros.
A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei que permitirá a utilização do cartão TRI em vários modais de transporte disponíveis em Porto Alegre, bem como serviços de aluguel de bicicletas, patinetes e outros; além de prever o pagamento por meio eletrônico nos serviços de transporte público de passageiros. A proposta é de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania) e altera a Lei nº 12.346, de 6 de dezembro de 2017, que determina a utilização do cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) do município de Porto Alegre – Sistema de Transporte Integrado (TRI).
O projeto determina a utilização do TRI na modalidade passagem antecipada, para aquisição de passe do serviço de todos os modais disponíveis previstos no art. 14 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, inclusive serviço de aluguel de bicicletas, de patinetes ou de outros que porventura venham a ser explorados, observada a possibilidade técnica de implantação. Para que a aquisição do passe seja debitada dos créditos do cartão do TRI, este deverá ser integrado aos referidos serviços.
O texto da proposição também implementa a modalidade de pagamento por meio de Pix, de Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) e de cartão de crédito ou de débito para a aquisição de passagem diária nos serviços de transporte público de passageiros.
Conforme a exposição de motivos, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica, com previsão legal, da possibilidade de utilização do cartão TRI em vários modais de transporte disponíveis pela cidade, bem como serviços de aluguel de bicicletas, patinetes, etc. Segundo o autor da proposta, o TRI, quando foi criado, em 2007, tinha esse propósito, ser algo integrado, sendo possível hoje a utilização do cartão no serviço seletivo de lotação e metrô.
“Pretende-se, também, permitir que o usuário de serviço público de transporte possa adquirir o passe diário por meio de pagamento via Pix, QR Code ou cartão de crédito ou de débito, no próprio veículo coletivo, o que facilitaria o fluxo de passageiros, não precisando o motorista dispensar troco, por exemplo, para pagamentos em dinheiro”, argumenta Sangalli.