PLENÁRIO

Projeto prevê compensação em casos de mudança da paisagem

  • Pôr do sol no Lago Guaíba, visto da Orla do Gasômetro. Turismo. Cartão postal. Porto Alegre.
    Texto estabelece proteção da paisagem na Capital (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Adeli Sell.
    Adeli Sell (PT) (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece a proteção da paisagem na Capital. A iniciativa é do vereador Adeli Sell (PT).

O texto define que o acesso à paisagem é direito de todos, competindo ao poder público e à coletividade valorizá-la, defendê-la e preservá-la, inclusive como forma de ação e prevenção contra riscos de enchentes e outras tragédias decorrentes de mudanças climáticas. O projeto estabelece que edificações, empreendimentos e atividades que possam afetá-la não devem obstruir sua visibilidade ou descaracterizar seus elementos naturais e bens protegidos.

Conforme a proposta, a paisagem poderá ser passível de compensação pecuniária, mediante processo administrativo, em favor da população residente na área obstruída, quando houver comprovada obstrução causada por terceiro. As Câmaras de Mediação e Conciliação, que integram a Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município, ficarão responsáveis por avaliar a possibilidade de compensação pecuniária e arbitrar o valor adequado, se for o caso, de acordo com o texto.

Na exposição de motivos do projeto, o vereador argumenta que há na Constituição Federal base legal para o direito à paisagem. Adeli menciona como exemplo o caso dos moradores de um condomínio no bairro Santa Tereza, que poderiam ser afetados pela eventual construção de edifícios ao lado do Estádio Beira-Rio. Conforme o parlamentar, os residentes “encontraram uma forma construtiva para preservar a paisagem à sua frente: o Guaíba e o pôr do sol. Não havia, quando de sua aquisição, qualquer meio de ali haver um aparato visual que os impedissem de usufruir da paisagem que a cada dia os encanta, a calmaria das águas do lago Guaíba e o tocante pôr do sol”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)