Plenário

Projeto prevê exploração comercial como contrapartida na adoção de viadutos

Viadutos
Objetivo é aproveitar espaços para exploração comercial (Foto: Giulian Serafim)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que possibilita a exploração de atividade comercial embaixo de viadutos adotados. O PLL 085/21, de autoria dos vereadores Mauro Pinheiro (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Alexandre Bobadra (PL), Comandante Nádia (DEM) e Fernanda Barth (PRTB), inclui na Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 – a qual autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre - a possibilidade do adotante explorar atividade comercial embaixo dos viadutos.

Em seu texto, o projeto estabelece a exploração comercial do local com ponto fixo como contrapartida no caso de adoção de viadutos. A atividade comercial deverá seguir o regramento da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o ordenamento dos elementos de mobiliário urbano, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar a comercialização nesses espaços.

Conforme os autores, a ideia é que “um gestor privado possa explorar comercialmente essas áreas e, em troca, mantenha atividades para o público em geral e faça a manutenção dos espaços”. Segundo eles, com a aprovação do projeto, as áreas devem ganhar câmeras, banheiros e comércio com a transferência desses espaços para a iniciativa privada.

“O que se pretende também é reocupar o espaço urbano, trazer mais segurança às pessoas que andam na rua, criar um espaço de lazer para as famílias e, claro, deixar a cidade mais bonita e atraente”, afirmam. Os parlamentares destacam que a utilização dos espaços pode ser feita com fins econômicos ou não, por meio de projetos que levem em conta a revitalização urbanística e paisagística do local e o desenvolvimento de atividades sociais ou comerciais que compreendam a conservação, a manutenção e a limpeza das áreas, respeitando o zoneamento e as permissibilidades de uso conforme a legislação.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg.prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)