PLENÁRIO

Projeto prevê licença a servidores por falecimento de animal de estimação

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    A licença será limitada a uma por ano e no caso de servidor com dependente menor de 12 anos, o prazo da licença será de dois dias (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Vereador Jonas Reis
    Vereador Jonas Reis (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que prevê licença de um dia por falecimento de cães ou gatos de estimação para servidores municipais. A proposta é de autoria do vereador Jonas Reis (PT) e inclui tal dispositivo à Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Conforme o projeto, o direito à licença de um dia será concedido ao servidor em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação, devidamente comprovado por atestado de óbito emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada a uma por ano e no caso de servidor com dependente menor de 12 anos, o prazo da licença será de dois dias.

A exposição de motivos salienta que os fortes vínculos afetivos entre os animais e seus tutores provocam dor e sofrimento quando os pets vêm a falecer. Para o autor da proposta, esta situação torna-se mais complicada quando envolve crianças, principalmente as crianças pequenas, que têm mais dificuldade de elaborar a perda do animal.

“Por isso, apresentamos a presente proposição para assegurar às servidoras e aos servidores públicos do município a licença em caso de falecimento de um cão ou gato de estimação. A obrigatoriedade de apresentar atestado de óbito assinado por médico veterinário contribuirá para prevenir casos de transmissão de zoonoses e surtos de doenças específicas de cada espécie, permitindo a sua detecção precoce”, argumenta o vereador Jonas.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)