Plenário

Projeto prevê obrigações e punições a quem atropelar animais

Proposta obriga motoristas a prestar socorro e a custear tratamento

  • Projeto prevê obrigações e punições a quem atropelar animais e não prestar socorro
    Atropelador ficaria obrigado a custear despesas de assistência do animal (Foto: Josiele Silva/CMPA)
  • Discussão sobre moção de repúdio ao reitor e professores da UFRGS. Na foto: Vereador Rodrigo Maroni
    Vereador Rodrigo Maroni (PR) (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui medidas para assegurar a circulação segura de animais, silvestres ou domésticos, na cidade. O objetivo, conforme o autor da proposta, vereador Rodrigo Maroni (PR), é coibir e reduzir o número de atropelamentos de animais.

O projeto estabelece as seguintes medidas: adoção de cadastro nacional público de acidentes com animais, com banco de dados dos incidentes na Capital; fiscalização e monitoramento constante das áreas de maior incidência de atropelamentos de animais; auxílio à travessia de animais, com instalação de sinalização e redutores de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores; e promoção da educação ambiental, com a realização de campanhas que visem à conscientização dos motoristas e da população.

Maroni, em sua proposta, sugere também obrigações ao cidadão que presenciar ou se envolver em um atropelamento de animal: prestar socorro e assistência imediatos e acionar os órgãos competentes para o registro do ocorrido. "O agente condutor de veículo e causador de atropelamento de animal fica responsabilizado por todo e qualquer dano que causar, devendo custear as despesas decorrentes de assistência do animal até a plena recuperação de sua saúde."

Ainda conforme o projeto, quem descumprir a lei ficará sujeito à multa e detenção por até um ano em caso de morte do animal. A multa será maior se o condutor do veículo que der causa ao atropelamento não possuir carteira de habilitação; se o atropelamento se der em faixa de pedestre ou na calçada; se deixar de prestar socorro ao animal atropelado ou, se no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. O tempo de detenção será aumentado 50% se, durante o atropelamento, o condutor do veículo estiver alcoolizado, drogado ou participando de racha.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)