PLENÁRIO

Projeto proíbe a nomeação de condenados para cargo em comissão

Vereadora Mari Pimentel
Mari Pimentel (Novo) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei da vereadora Mari Pimentel (Novo) que proíbe a nomeação ou a designação de condenados por órgão colegiado de controle externo ou jurisdicional, com trânsito em julgado, para exercício de cargo em comissão (CC) e de função gratificada (FG) na administração pública. A vedação se aplica aos titulares e aos adjuntos dos seguintes cargos: secretários; coordenadores-gerais; diretores-gerais; presidentes de entidades da administração indireta; corregedor-geral do município; corregedor-geral da Guarda Municipal; e corregedor-geral da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A proibição é aplicável àqueles que tenham cometido atos de improbidade administrativa ou perpetrado crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A vedação se aplica ainda aos que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente ou tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

“A vedação da nomeação de candidatos que possuem condenação definitiva, seja pelo Poder Judiciário, seja por órgãos de controle externo, como é o caso dos Tribunais de Contas dos Estados e Tribunal de Contas da União, é uma medida que reforça o papel da ética e da moralidade na administração pública, assegurando que os ocupantes destes cargos gozem de um histórico compatível com a responsabilidade que lhes é atribuída”, afirma a vereadora Mari na exposição de motivos do projeto.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)