Projeto proíbe carros-fortes de estacionar em calçadas
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que proíbe a parada e o estacionamento de veículos destinados ao transporte de valores nas calçadas do município. A proposta é de autoria do vereador Adeli Sell (PT).
O projeto determina que os estabelecimentos contratantes do serviço de transporte de valores serão obrigados a providenciar local adequado para a parada e o estacionamento dos veículos. O descumprimento da regra sujeitará o veículo a multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposição ainda prevê que qualquer pessoa que presenciar a irregularidade poderá fazer a denúncia à autoridade de trânsito para registro do auto de infração.
Segundo o proponente do projeto, a legislação atual de trânsito define que o benefício de livre parada e estacionamento, na via, é concedido aos veículos de utilidade pública, como os caminhões de lixo, não sendo admissível que nenhum veículo suba na calçada para a prestação do serviço. Não se vislumbra sequer o enquadramento dos veículos que transportam dinheiro para parar livremente na via, muito menos que tais veículos, que pesam toneladas, subam na calçada para a prestação do serviço". O vereador acrescenta que "o serviço prestado pelos carros-fortes não ocorre na via pública mas sim dentro dos estabelecimentos contratantes, como bancos e lotéricas, os quais deveriam providenciar local adequado para o estacionamento dos carros-fortes".