PLENÁRIO

Projeto proíbe comercialização de joias e ouro sem procedência

  • Compro ouro
    Projeto prevê que a comprovação de procedência deverá ser realizada por meio de nota fiscal (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereadora Comandante Nádia
    Vereadora Comandante Nádia (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que proíbe a comercialização de joias e objetos em ouro sem comprovação de procedência. A proposição é uma iniciativa da vereadora Comandante Nádia (PL), e prevê que a comprovação de procedência deverá ser realizada por meio de nota fiscal, declaração de procedência emitida por autoridade competente ou qualquer outro documento idôneo que comprove a origem lícita das joias ou dos objetos.

Conforme a proposta, os estabelecimentos comerciais que realizarem a compra, a venda ou a intermediação de joias e objetos em ouro deverão manter registro de todas as transações, contendo as seguintes informações: descrição detalhada da joia ou do objeto em ouro, incluindo peso, teor do metal e características específicas; identificação completa do vendedor ou do comprador, incluindo nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); data e horário da transação; e número da nota fiscal ou do documento de comprovação de procedência.

Se aprovado o projeto, o infrator ficará sujeito a penalidades como advertência, na primeira infração; multa no valor de 1.500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), em caso de reincidência; suspensão temporária do Alvará de Localização e Funcionamento, por prazo de até 30 dias, na segunda reincidência; e cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de nova reincidência.

De acordo com a autora, a proposição deste projeto de lei visa incrementar a segurança pública no município de Porto Alegre, reprimindo a prática de furtos e roubos de joias e objetos de ouro por meio da imposição de regras mais rigorosas para a sua comercialização. “Ao exigir a comprovação de procedência e ao estabelecer penalidades severas para a receptação de tais itens sem origem comprovada, o município contribuirá para a desarticulação do mercado ilegal, reforçando a proteção aos cidadãos”, aponta Nádia.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)