PLENÁRIO

Projeto proíbe corte de água se usuário apresentar pagamento no ato da suspensão

  • Racionamento de água, corte de água, falta de água
    O corte da água deve respeitar o prazo mínimo de 30 dias entre o aviso e a data prevista para a interrupção ou suspensão do serviço (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)
  • Vereador Mauro Pinheiro
    Vereador Mauro Pinheiro (Foto: Cristina Beck/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei para proibir a suspensão do abastecimento de água se for apresentada a comprovação de pagamento pelo usuário no ato da suspensão do fornecimento. A proposta é de autoria do vereador Mauro Pinheiro (PL) e inclui tal dispositivo na Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 – que revoga a Lei Complementar nº 32, de 07 de janeiro de 1977, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos.

A exposição de motivos do projeto salienta que, conforme o art. 15 da Lei Complementar nº 170, é possível a suspensão do abastecimento de água em caso de inadimplemento do usuário do serviço, do pagamento de uma ou mais das três últimas contas emitidas para o ramal predial. No entanto, é importante que o procedimento de suspensão seja feito de forma adequada, respeitando o prazo mínimo de 30 dias entre o aviso e a data prevista para a interrupção ou suspensão do serviço.

“No caso mencionado, em que o usuário efetua o pagamento e apresenta o comprovante, mas o sistema não registra, é necessário buscar meios para verificar e corrigir o problema, a fim de que o usuário não seja penalizado injustamente. É importante que haja um processo eficiente para resolver situações como essa, garantindo que a cobrança seja justa e correta, e que o usuário possa comprovar o pagamento da dívida”, aponta o vereador Mauro Pinheiro.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)