Plenário

Projeto proíbe pichadores de ocuparem cargos em comissão

  • Pichações e grafites
    Intenção do projeto é ampliar punições a pichadores (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Jesse Sangalli
    Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei incluindo os pichadores em cadastro público que impede a nomeação para cargos em comissão por prazo de dez anos. A proposta, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania), também revoga a Lei nº 10.958/2010, que criou o Programa Antipichação.

"A lei municipal atual fixa penalidades mais brandas aos pichadores. A cidade continua sendo pichada e, basicamente, o município dispõe somente da aplicação do instituto da multa. Este projeto visa, então, a agravar as penalidades aos pichadores, de forma a desincentivar os infratores, em especial aqueles que picham com intuitos politiqueiros. O infrator desse crime, no mais das vezes, não paga essa multa, haja vista o público ser, na maior parte, jovens e, em razão da idade, não possuírem capacidade econômica", explica o vereador.

Sobre a revogação da Lei 10.958/2010, Sangalli argumenta que está inócua de aplicação. "Embora meritória a intenção à época, na prática, verificou-se que não há interesse de instituições em desenvolver programas e projetos de ressocialização, com o objetivo de eliminar as marcas nos monumentos ou prédios executadas pelos pichadores." 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)