Projeto proíbe tutores da guarda de animal que sofreu maus-tratos
Projeto de lei, de minha autoria, com a finalidade de proibir a guarda ao antigo tutor ou guardião de animal que tenha sido resgatado por maus-tratos. Neste contexto, é preciso defender os animais, e protegê-lo de condutas criminosas, como as de maus tratos, amparadas pela Lei 14.064/2020 que aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos com punição de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
O projeto visa vedar o retorno ao antigo tutor/guardião do animal que tenha sido resgatado em razão de ação ou omissão prevista na Lei Complementar nº 694, de 21/05/2012, se valendo da violência contra animais em Porto Alegre, justificando-se assim a necessidade de regramento para coibir a prática de abusos e garantir a proteção e segurança aos animais.