Plenário

Projeto proíbe uso de armas de fogo por policiais em manifestações

  • Mvimento de municipários em manifestação contra ações da prefeitura
    Proposta busca evitar utilização de armas que possam ferir manifestantes (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Matheus Gomes
    Matheus Gomes (PSOL) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei que garante a observância dos direitos humanos e a aplicação do princípio da não violência em manifestações e eventos públicos e na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse no município. Trata-se de uma proposta apresentada pelo vereador Matheus Gomes (PSOL).

O projeto proíbe o porte de armas de fogo, com ou sem munição menos letal, por agentes de segurança pública e guardas municipais nas situações de conflitos sociais. Armas de eletrochoque, armas com munição de borracha ou plástico, bombas de efeito moral e armas químicas, como o gás lacrimogêneo, também não poderão ser utilizadas.

A poposta também traz garantias aos profissionais da imprensa: os repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação, bem como quaisquer cidadãos no exercício dessas atividades, deverão gozar de especial proteção em sua atuação nas situações de confito. Também fica vedado aos agentes do Poder Público destruir, danificar ou apreender à força os instrumentos utilizados por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação, tais como câmeras e celulares, bem como materiais de sua produção.

"Em Porto Alegre, em outubro de 2012, em manifestação pacífica no Largo Glênio Peres por “uma cidade mais alegre” e para questionar os impactos da Copa do Mundo, os manifestantes foram impelidos a encerrar as atividades mediante o lançamento de balas de efeito moral pela Brigada Militar. As bombas não são armas adequadas para controlar eventuais abusos no interior de manifestações predominantemente pacíficas, pois elas terminam por dispersar amplos setores da manifestação em seu conjunto – além de não ser possível evitar que atinja descontroladamente crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes", cita o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)