Plenário

Projeto propõe medidas de incentivo à doação de sangue e órgãos

Márcio Bins Ely  Foto: Elson Sempé Pedroso
Márcio Bins Ely Foto: Elson Sempé Pedroso
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que estabelece procedimentos que visam a incentivar a doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos em Porto Alegre. A proposta também revoga as Leis nos 10.727, de 15 de julho de 2009, e 10.795, de 21 de dezembro de 2009. O projeto visa a assegurar às pessoas "o direito de formalizar, em termo de doação por elas subscrito e confiado ao Poder Público Municipal, sua vontade de doar, quando de sua morte, seus órgãos para transplante, com o objetivo de informar a sociedade e os familiares sobre essa vontade". Para isso, o Município deverá disponibilizar formulários em locais de atendimento ao público, bem como publicar, na internet, listagem de doadores residentes em Porto Alegre.

Se aprovada a proposta, os estabelecimentos de saúde da Capital serão obrigados a afixar, em local visível ao público e preferencialmente nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo (CTIs), cartazes incentivando a doação de órgãos e tecidos, informando: as condições para que a pessoa seja doadora; a exigência de três diagnósticos para que a morte encefálica seja atestada como causa do óbito; que a doação de órgãos de uma pessoa pode salvar até sete vidas; exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios; e o telefone da Central de Transplantes do Estado do Rio Grande do Sul.

Uma campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos também deverá ser instituída em ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre. Para isso, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: "Doe sangue, medula óssea, tecidos e órgãos – ajude a salvar vidas". Essa divulgação, prevê o projeto, deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação. As despesas para a implementação da Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.
 
 
Lembrando que somente a família da pessoa falecida pode autorizar a retirada dos órgãos para transplantes, o vereador Márcio Bins Ely observa que isso não impede que o cidadão, em vida, manifeste sua vontade, que poderá ser respeitada postumamente pela família, se ela tiver conhecimento desse fato. "A proposição assegura àqueles que, em vida, doarem órgãos para serem transplantados quando de sua morte o direito de terem essa disposição de vontade registrada e publicada pelo Poder Público."

Quanto ao mérito, diz Bins Ely, o projeto contém duas razões fundamentais para ser aprovado: cientificar oficialmente a família, a sociedade e toda pessoa interessada na doação feita em vida e, com a publicação na internet, estimular potenciais doadores à prática desse gesto de solidariedade.
 
O vereador ainda destaca que a fila de pessoas aguardando transplantes, à espera de órgão compatível, é bem maior que a de doadores. "É doloroso constatar que é grande o número de pacientes que morrem nas filas de espera, por falta de órgãos disponíveis. A resistência familiar à doação é um entrave a ser equacionado. O doador potencial geralmente ocorre em caso de morte cerebral decorrente de acidente grave, sendo compreensível a perplexidade da família diante da tragédia, bem como sua dificuldade de optar pela doação. Tudo ficaria mais fácil com informação pública sobre a vontade do doador manifestada em vida."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)