Plenário

Projeto propõe repasse de verbas de gabinete dos vereadores ao Executivo

  • Movimentação de plenário. Vereadpr Jessé Sangalli
    Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Tribuna Popular com o UGEIRM -  Sindicato dos Escrivães e Inspetores e Investigadores de Polícia no RGS. Na foto, vereador Alexandre Bobadra
    Alexandre Bobadra (PSL) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de autoria dos vereadores Jessé Sangalli (Cidadania) e Alexandre Bobadra (PSL) que prevê alterações na Resolução nº 1.576, de 9 de outubro de 2001, autorizando a cada vereador reverter o montante economizado mensalmente da sua Quota Básica Mensal (QBM), referente a despesas de gabinete, para o Executivo Municipal. A medida tem como objetivo o repasse do recurso para que o Executivo possa aplicar a verba onde melhor lhe aprouver.

O projeto estabelece que os saldos das quotas básicas mensais poderão ser transferidos ao Executivo Municipal mediante requerimento explícito de vereador por meio de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, que transferirá os valores ao caixa municipal trimestralmente. Na ausência de requerimento, o saldo será automaticamente transferido ao mês seguinte, podendo cumular unicamente para o fim de transferência ao Executivo Municipal.

Segundo os proponentes, o custo dos materiais necessários para o andamento dos trabalhos nos gabinetes dos vereadores tornou-se menor com o avanço da informatização do processo legislativo, uma vez que a tecnologia permite o trabalho on-line, necessitando apenas de internet, diminuindo gastos com impressões e demais despesas de gabinete. Sendo assim, conforme justificativa dos vereadores, a Quota Básica Mensal (QBM) de custeio, torna-se valor contábil sem aplicabilidade prática e que auxiliaria não apenas no combate ao surto decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), mas também, futuramente, quando a pandemia acabar, na manutenção das Unidades de Saúde da rede municipal, por exemplo, carentes de recursos públicos. A medida não pretende tornar obrigatório ao parlamentar a adesão a tal sistema, mas sim permitir a quem quiser reverter frações daquilo que economizar para auxiliar o Executivo da Capital.

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)