Plenário

Projeto que concede praças e parques à iniciativa privada tem sua votação iniciada

Vereadores rejeitaram nesta segunda-feira a emenda nº 1. Continuidade da votação deverá ocorrer na quarta-feira

Movimentação de plenário.
Plenário Otávio Rocha na sessão desta segunda-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre iniciaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (1º/4), a discussão e votação de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso, de praças e parques urbanos.

A votação foi iniciada com a apreciação da emenda número 1, apresentada pela bancada do PT. Com 22 votos contrários e oito favoráveis, a emenda foi rejeitada pelo plenário. Logo após, roi retirado o quórum da sessão devendo este projeto de lei voltar a votação na sesão de quarta-feira (3/4). No total foram protocoladas 19 emendas ao projeto de lei. As discussões sobre esses texto iniciaram por volta das 17 horas e foram encerradas às 20h30min.

Concessões

De acordo com o projeto, as concessões, que serão formalizadas após licitação, deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo.

A proposta prevê quatro tipos de concessão: comum; patrocinada; administrativa; ou simples uso de bem público. "Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura", estipula o projeto. O prazo de concessão será de no máximo de 35 anos.

Cobrança e publicidade

Em sua proposta, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados "investimentos substanciais" pelo concessionário. Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão. 

 O projeto do Executivo abre a possibilidade de serem instituídas novas receitas, além das previstas no edital de licitação e no contrato, mediante autorização e compartilhamento de receitas com o Poder Público. "Poderão ser instituídas novas receitas com vista à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive por conta do acréscimo de encargos do concessionário, por meio de revisão contratual."

Emenda 1 - Rejeitada 

Emenda 2

Emenda 3

Emenda 4

Emenda 5 - Retirada

Emenda 6 

Subemenda 1 à Emenda 6 - Retirada

Emenda 7

Emenda 8

Emenda 9

Emenda 10

Emenda 11

Emenda 12

Emenda 13 

Emenda 14 

Emenda 15

Emenda 16

Emenda 17

Emenda 18

Emenda 19

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
          Lisie Venegas (reg. prof. 13688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)